Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 4ª RELATORIA
Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
   

1. Processo nº:5437/2019
2. Classe/Assunto: 4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
2.PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS - 2018
3. Responsável(eis):RADILSON PEREIRA LIMA - CPF: 02703871104
SILVINHA PEREIRA DA SILVA - CPF: 66328446187
4. Origem:PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA
5. Distribuição:4ª RELATORIA

6. DESPACHO Nº 428/2022-RELT4

6.1. Tratam os presentes autos da Prestação de Contas Anuais Consolidadas do Município de Sandolândia - TO, sob a responsabilidade da Senhora Silvinha Pereira da Silva, Prefeita no período de 01/01/2018 a 29/10/2018, e Senhor Radilson Pereira Lima, Prefeito no período de 30/10/2018 a 31/12/2018, referente ao exercício de 2018.

6.2. Através do Relatório de Análise de Prestação de Contas nº 92/2020 (evento 7), constatou-se que o índice de contribuição da cota patronal do Município de Sandolândia -TO, no exercício de 2018, foi de 532,95%, situação não registrada na conclusão do referido relatório. Para mais, não houve menções sobre a matéria no Despacho nº 137/2021 (evento 8), o qual determinou a citação dos responsáveis para manifestação sobre pontos evidenciados como irregulares. 

6.3. O Procurador de Contas, Marcos Antônio da Silva Modes, por meio do Requerimento nº 18/2022-PROCD, elucidou a necessidade do retorno dos autos à Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal - COACF, para maiores esclarecimentos sobre o índice patronal apurado, notadamente no quesito de confirmação dos valores e eventual indicação do fato como uma irregularidade.

6.4. Dessa forma, encaminhe-se os autos nº 5437/2019 à Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal – COACF, para manifestação.

6.5. Após, retornem-se os autos a esta Relatoria. 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 4ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 11 do mês de abril de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 11/04/2022 às 17:21:07
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